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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Ai que roubo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Sim, eu já sabia disto! Não é novidade.... !!!
Eu até já tinha postado algumas das alterações e advertido para isto!
Mas, só quando comecei a fazer o meu cálculo é que..... caí na real!!!!!!!
Sinto-me verdadeiramente frustada!!!
Completamente roubada!!!! Então depois de tantos descontos, com o mesmo nível de despesas do ano passado e apenas vou receber um 1/3 dos meus descontos de IRS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Eu ??!!! que sempre recebi tudo o que descontava............E para ajudar à festa, este ano tenho mais rendimentos do que o habitual...pois claro! Tenho rendimentos do ano anterior.... logo ainda mais descontos!
Ai!!!! Sinto-me roubada!!!! Mesmo roubada!!!!!!!!!!!!!!


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Não Resisto!!!

Pensei em não comentar! Não dizer nada, mas não resisto!!!!
Mais medidas de austeridade!!!!!
Mais 7% de descontos???!!!!Já sem falar nas alterações à taxa de IRS...
Contas redondas...mais de 150.00€ perdidos...
É muito dinheiro para um orçamento carregado de despesas como o meu....
Já estou a entrar em stress...
Se, já assim, na maioria dos meses, conseguir ficar com saldo positivo de 10€ é complicado...então com mais esta......
O que fazer para apertar ainda mais o cinto????

segunda-feira, 26 de março de 2012

Impostos - Seguro de Saúde


Como não poderia deixar de ser, o seguro de saúde também vai ter cortes no IRS a partir de 2012.

A dedução dos prémios de seguros de saúde passa a ser de 10% (em vez dos 30%) do respectivo montante pago.

Também vai estar mais limitado:
a) solteiros - 50€ (em vez de 85€)
b) Casados - 100€ (em vez de 170€)
c) dependentes (por cada um) - 25€ (em vez de 43€)

terça-feira, 13 de março de 2012

Impostos - Isenção de IMI


Para quem está a pensar em comprar casa :

A isenção de IMI relativa a prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação sobre 3 limitações significativas.

1) o período de isenção é reduzido para 3 anos
2) apenas é aplicável aos prédios cujo valor patrimonial não exceda 125 000€
3) O rendimento colectável no ano anterior não exceda os  153 300€

quarta-feira, 7 de março de 2012

Impostos - Dedução IVA Suportado



Falam, Falam, Falam, mas eu não vejo nada....

Pois é! Muita gente pensa que esta medida já está aprovada, mas não...
Falo da dedução ao IRS de 5% do valor de IVA suportado, e efectivamente pago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços.

Esperemos a ver se irá ou não ser aprovada...

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Impostos - Encargos com Imóveis

O empréstimo à habitação tem sido muito meu amigo, no que toca a deduções à colecta. Mas a partir de 2012, também aqui vou (vamos) levar uma cacetada.

A percentagem dos encargos com imóveis dedutíveis à colecta é reduzida de 30% para 15%.
No tocante a dívidas contraídas com a aquisição, construção e beneficiação de imóveis para habitação permanente, deixam de ser dedutíveis as amortizações. Apenas poderemos deduzir os juros (normalmente a parcela mais pequena do montante total) até ao limite de 591€ (limite e % igual para as rendas).

Quem efectuar empréstimo após o dia 31.12.2011 também não poderá deduzir os juros. Ou seja, não deduz nada...

O limite de 591€ que referi em cima pode ser aumentado no caso de rendimentos colectável até:
a) 7410 € em 50%
b) 18 375€ em 20%
c) 42 259€ em 10%

E continua...
Em 2013, 2014 e 2015 apenas poderemos considerar 75%, 50% e 25% do limite de 591€, deixando em 2016 estes encargos serem dedutíveis.
Em relação as rendas em 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 apenas poderemos considerar 85%, 70%, 55%, 40% e 25% do limite de 591€, deixando em 2018 estes encargos serem dedutíveis

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Impostos - Despesas de Saúde

Despesas de Saúde, sempre foi uma das deduções à colecta mais utilizada. Só alguns muito distraídos é que não pediam o recibo na farmácia.
Mas para o IRS de 2012 temos aqui alterações. 
Os limites estão ligados ao valor do IAS. Já efectuei todos os cálculos, tendo presente o valor actual que é de 419.22€.
(Atenção: Esta alteração só terá impacto nos valores de 2012 - o IRS que iremos entregar em Março ou Abril será referente a 2011)


As despesas de saúde, que eram dedutíveis em 2011 em 30%, passam a ser dedutíveis apenas em 10% e tendo como limite 838.44€. O que significa que, mesmo que tenhamos despesas de saúde de 10 000.00€. Apenas será relevante 8 384.40€.
O limite é elevado em 125,77€ por cada dependente, nos casos de agregados com 3 ou mais dependentes (caso tenham todos despesas de saúde).


Exemplificando:
1.
Em 2011 tínhamos despesas de saúde de 3 000.00€. 
Seria considerado 30% para o cálculo logo: 900.00€
Em 2012 se tivermos despesas de saúde de 3 000.00€.
Será considerado 10% para o cálculo logo: 300.00€.
2. 
Em 2011 tínhamos despesas de saúde de 9 000.00€. 
Seria considerado 30% para o cálculo logo: 2 700.00€
Em 2012 se tivermos despesas de saúde de 9 000.00€.
Será considerado 10% para o cálculo logo: 838.44€.


Impacto enorme...como podem perceber!

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Impostos - Subsídio Refeição

Quando o recebemos é tão bom!!!! Quantas vezes ainda nem o recebemos e já temos planos do que fazer com ele....Falo, é claro, do reembolso do IRS! Desde o meu início laboral, que todos os anos consigo recuperar os descontos das retenções efectuadas mensalmente no vencimento.
Mas para o próximo ano de 2013 esta verdade que tenho como absoluta, deixará de o ser!!!!!!!
Pode parecer estranho estar a escrever sobre tema, mas o impacto dos impostos no nosso orçamento começa a ser cada vez maior. E como tal, é melhor estarmos preparados para a redução do reembolso ou mesmo, eventualmente, o pagamento de imposto.
Assim tentarei alertar para alguns impactos.


Existem uma alteração que, provavelmente já repararam no vosso recibo (eu ainda não como não recebi não tenho o recibo).
A isenção do subsídio de refeição foi em 2012, reduzida. Ou seja, o meu subsídio de refeição de 2011 era 6.41€. Como a empresa manterá esse montante em 2012, irei todos os meses descontar sobre 1.29€ IRS e SS. A isenção a partir de 2012 é só até 5.12€. Todo o subsídio que for superior terá que efectuar os devidos descontos atrás mencionados.
E poderá acontecer, ultrapassar o limite da taxa de retenção e num ou mais meses descontar numa taxa superior.
Ou seja, exemplificando: vencimento bruto 1 040.00€, casado 2 titulares e 2 dependentes. Taxa de retenção na fonte 9% (de acordo com as tabelas de 2012).
Subsídio de Refeição 6.41€ 22 dias. Como o subsídio de refeição já não está totalmente isento, será considerado rendimento 28.38€. Ou seja, rendimento total do mês 1040.00+28.38=1 068.38€.Como o limite da taxa é 1048.00€, logo a taxa de retenção a aplicar será 10% .

Exemplificando:
Utilizando as tabelas de Retenção na fonte de 2012 aos vencimentos de 2011 e 2012 este é o efeito prático:

2011
Vencimento                                     1 040.00€
Subsídio Refeição   6.41€  22 Dias        141.02€
IRS 9%                                               - 93.60€
SS 11%                                              - 114.40€
Valor a receber                                   973.02€
2012

Vencimento                                     1 040.00€
Subsídio Refeição   6.41€  22 Dias       141.02€
 (valor Subsídio não isento) 28.38€
IRS 10%  (1040.00€+28.38€)                           - 106.84€
SS 11%    (1040.00€+28.38€)                          - 117.52€
Valor a receber                                   928.28€



Diferença entre 2011 e 2012 é 44.74€.


Resultado: menos dinheiro disponível no final do mês...
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