terça-feira, 13 de março de 2012

Impostos - Isenção de IMI


Para quem está a pensar em comprar casa :

A isenção de IMI relativa a prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação sobre 3 limitações significativas.

1) o período de isenção é reduzido para 3 anos
2) apenas é aplicável aos prédios cujo valor patrimonial não exceda 125 000€
3) O rendimento colectável no ano anterior não exceda os  153 300€

3 comentários:

  1. A minha isenção está no fim... vai ser mais uma vez virar os forros dos bolsos da avesso.

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  2. Não me importava de não ter acesso à isenção... se o meu rendimento anual fosse superior a 153.300 €, claro :D

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  3. Pois tb tenho a isenção a acabar GLUP!
    Com tanta conta para pagar nem sei como fazer com mais esta, bolas não há descanso!

    era um rendimento de 153300€ oh faxavor :p

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